ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA 2026 – EDITAL DE ADIAMENTO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS EMPREGADOS ATIVOS E APOSENTADOS DO BANCO DE BRASÍLIA – CNPJ: 00.655.423/0001-40

ASSEMBLEIAS GERAIS ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA 2026

EDITAL DE ADIAMENTO

A Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasília – ANEABRB, no exercício de suas atribuições estatutárias, legais e fiduciárias, e em estrita observância aos deveres de diligência, lealdade e proteção aos interesses dos associados, considerando a previsão de publicação, na data de hoje, de Edital de Convocação para realização das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária no dia 30 de abril de 2026, vem, por meio do presente, tornar público o ADIAMENTO da referida Assembleia, com fundamento nos fatos e circunstâncias abaixo descritos:

I. CONTEXTO FÁTICO GRAVE E DE EXCEPCIONALIDADE

A presente decisão insere-se em contexto absolutamente excepcional, de gravidade inédita e de elevada complexidade institucional, caracterizado, de forma cumulativa e interdependente, pelos seguintes elementos:

  • Ausência de divulgação das demonstrações financeiras do BRB, com publicação apenas do balanço do primeiro semestre de 2025, fato que compromete de maneira direta a transparência informacional, a capacidade de avaliação econômico-financeira e a própria formação de juízo informado por parte dos associados;
  • Deflagração da Operação Compliance Zero, em 18 de novembro de 2025, com desdobramentos recentes de novas fases de elevada repercussão institucional, incluindo a prisão de ex-presidente da companhia, evidenciando a materialização de riscos anteriormente apontados e a existência de irregularidades relevantes sob apuração pelas autoridades competentes;
  • Realização de Assembleia de Acionistas do BRB convocada para o dia 22 de abril de 2026, cuja proposta apresentada pela Administração contempla estrutura potencialmente dilutiva aos acionistas minoritários, inclusive à ANEABRB, com impactos diretos sobre sua posição acionária e a sua estrutura econômico-financeira;
  • Existência de janela de subscrição para aporte de capital prevista até o mês de maio de 2026, ainda em curso, cujos efeitos finais sobre a estrutura de capital e participação acionária ainda não se encontram definitivamente consolidados;
  • O fato de que eventual diluição poderá produzir efeitos relevantes, diretos e estruturais sobre o planejamento estratégico, econômico-financeiro e patrimonial da ANEABRB, notadamente no que se refere aos compromissos assumidos no âmbito do Memorando de Entendimentos de 2021, especialmente aqueles relacionados à sustentabilidade da Saúde BRB;
  • A inequívoca necessidade de que deliberações assembleares, em especial aquelas relativas à prestação de contas, planejamento estratégico e orçamento, sejam adotadas com base em informações completas, transparentes, tempestivas, auditadas e aderentes à realidade econômico-financeira efetiva, a fim de evitar o comprometimento da qualidade decisória e da responsabilidade dos órgãos deliberativos.

II. FUNDAMENTAÇÃO ESTRATÉGICA E INSTITUCIONAL

Diante desse cenário, resta evidente que a realização da Assembleia na data originalmente prevista implicaria submeter os associados a processos deliberativo desprovido dos elementos informacionais mínimos necessários e em ambiente incerteza, o que afrontaria:

  • os princípios de transparência, prudência e responsabilidade na gestão associativa;
  • os deveres fiduciários do Conselho Deliberativo;
  • e as melhores práticas de governança aplicáveis à condução de entidades com relevante exposição patrimonial e institucional.

A manutenção da data originalmente convocada, nessas condições, configuraria risco concreto de deliberação em ambiente de assimetria informacional relevante, com potencial de comprometer decisões estratégicas estruturantes da Associação.

Diante do exposto, a ANEABRB optou por:

  1. ADIAR a realização das Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária, que seriam convocadas para o dia 30 de abril de 2026;
  2. Estabelecer que a nova data de realização será oportunamente definida e divulgada, condicionada à verificação cumulativa dos seguintes marcos:
    • a regular divulgação das demonstrações financeiras do BRB; 
    • e a conclusão do processo de aumento de capital atualmente em curso, com definição clara de seus impactos sobre a estrutura acionária e sobre a estrutura econômico-financeira da ANEABRB;
  1. Registrar que a presente decisão, em caráter de excepcionalidade, tem como finalidade assegurar condições adequadas para a formulação, apreciação e deliberação do planejamento estratégico e do planejamento orçamentário da ANEABRB, com base em cenário concreto, mensurável e juridicamente estabilizado;
  2. Reafirmar que a ANEABRB tem adotado e continuará adotando todas as medidas cabíveis nas esferas administrativa, regulatória, societária e judicial, com vistas à proteção do patrimônio da Associação e à preservação do valor econômico e institucional do BRB, especialmente diante das fraudes identificadas e das irregularidades sob investigação.

III. DECLARAÇÃO INSTITUCIONAL

A ANEABRB reafirma, de forma inequívoca, seu compromisso com a defesa intransigente dos interesses dos associados, com a integridade do processo decisório e com a adoção das melhores práticas de governança, não admitindo a realização de deliberações estruturantes em ambiente de incerteza relevante ou deficiência informacional.

O adiamento ora deliberado constitui medida necessária, proporcional e juridicamente adequada, voltada à preservação da qualidade das decisões assembleares e à proteção do interesse coletivo dos associados.

Brasília, 23 de abril de 2026.

ANEABRB – Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasília. 

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