PRONUNCIAMENTO OFICIAL
Sobre o aumento de capital aprovado na Assembleia Geral Extraordinária do BRB em 22 de abril de 2026
Brasília, 23 de abril de 2026
1. A ANEABRB é favorável à capitalização do BRB.
A ANEABRB, maior acionista minoritário independente do BRB — fora do bloco de controle do Governo do Distrito Federal — é favorável à capitalização do banco e reconhece a exigência prudencial do Banco Central do Brasil. Essa é posição institucional consolidada, formalizada desde o início do processo, e permanece sendo. O que a ANEABRB defende, no exercício do dever de diligente fiscalização da gestão que a Lei das S.A. atribui a todo acionista relevante, é que essa capitalização seja feita na forma jurídica que melhor preserve a companhia, observe integralmente a Lei das Sociedades Anônimas e aproveite os instrumentos que a própria regulação bancária oferece.
2. Por entender que a forma aprovada não atende a esse padrão, a ANEABRB votou pela rejeição da proposta apresentada pela Administração.
A ANEABRB, em conjunto com a AABR, titulares de 13,55% das ações ordinárias do BRB, votou pela rejeição da Proposta de aumento de capital de até R$ 8,817 bilhões submetida à Assembleia Geral Extraordinária de 22 de abril de 2026, aprovada pelo voto determinante do acionista controlador. A informação veiculada pelo Valor Econômico está correta. O voto é consequência da análise técnica da Proposta apresentada, não da matéria de fundo — que a ANEABRB apoia.
3. O que está em debate é técnico, e é sobre a companhia.
O BRB submeteu aos acionistas a fixação definitiva de preço e volume de emissão sem que estivessem disponíveis, até aquela data:
(i) as demonstrações financeiras auditadas do exercício de 2025 — vencido o prazo legal em 31 de março de 2026;
(ii) o relatório da auditoria forense concluída em 7 de abril de 2026 por Kroll e Machado Meyer Advogados; e
(iii) quantificação final do prejuízo decorrente das operações com o Banco Master S.A.
Em petição judicial recente, o próprio BRB reconhece que os prejuízos finais “devem alcançar valor bilionário” sem quantificação precisa. A provisão para perdas foi recalibrada de R$ 2,6 bilhões (informada pelo Banco Central em 7 de janeiro de 2026) para R$ 8,8 bilhões (declaração do BRB em abril de 2026) — mais que triplicando em três meses.
4. Perante a Justiça, o BRB documenta fraude e prejuízo bilionário, o que corrobora a análise técnica feita pela ANEABRB e a proposta alternativa apresentada em Assembleia, rejeitada pelo Controlador.
A Proposta de aumento de capital submetida à Assembleia justifica-se por referências genéricas a “fortalecer a base de capital” e a “recente alteração do perímetro prudencial”. Em nenhum ponto da Proposta são mencionadas o Banco Master, a Operação Compliance Zero, a aquisição de carteiras de crédito com indícios de fraude, a prisão preventiva do ex-presidente em 16 de abril de 2026, a auditoria forense concluída em 7 de abril ou o rebaixamento do rating pela Moody’s de BBB− para CCC+ em 2 de abril.
Em juízo, entretanto, o próprio BRB afirma o oposto. Em ação na 13ª Vara Cível do Distrito Federal, que resultou em bloqueio de R$ 376,4 milhões em 26 de fevereiro de 2026, e em petição complementar de 13 de abril, o banco sustenta, por seus advogados, que os prejuízos decorrem de “atos ilícitos”, caracteriza a estrutura envolvida como “ecossistema Master/Reag” e afirma que o ex-presidente “direcionou subscrição de ações” para investigados “por intermédio de laranjas”.
Essa dissociação discursiva dos atos praticados no âmbito judicial em relação à proposta apresentada pela Administração pode caracterizar omissão de informação essencial para a deliberação societária, nos termos do art. 157, §4º, da Lei nº 6.404/1976.
5. A Lei das S.A. oferece o instrumento adequado ao momento: a reserva de capital.
A ANEABRB encaminhou ao BRB várias comunicações formais, propondo que a recomposição patrimonial fosse realizada por aporte na conta de reserva de capital (art. 182, §1º, alínea “a”, da Lei nº 6.404/1976) — modalidade que produz idêntico efeito sobre o Patrimônio de Referência para fins do Índice de Basileia (Resolução CMN nº 4.192/2013, art. 4º, I, “b”). A Proposta submetida à Assembleia não analisou essa alternativa.
6. Enquanto os números finais não forem conhecidos, a recomposição precisa ficar em conta transitória.
É essa a função jurídica da reserva de capital no cenário concreto e excepcional em que se encontra o BRB. Enquanto os números finais do prejuízo não forem de conhecimento público — nem dos próprios acionistas minoritários — qualquer recomposição patrimonial precisa ficar em conta passível de ajuste, sem fixar efeitos definitivos sobre o quadro acionário da companhia.
A reserva de capital é exatamente essa conta: cumpre imediatamente a exigência do Banco Central sobre o Patrimônio de Referência e preserva a decisão sobre a conversão em capital social permanente para quando houver balanço auditado de 2025 publicado, relatório da auditoria forense divulgado, quantificação final do prejuízo e apuração jurídica das responsabilidades dos gestores hoje afastados ou presos e do próprio acionista controlador.
A conversão agora, antes dessa apuração, em capital social permanente, transfere o custo econômico da fraude para acionistas que não deram causa a ela — inclusive para os investidores pessoas físicas que não dispõem de recursos para acompanhar subscrição de R$ 8,8 bilhões.
Esse efeito não é consequência legítima de risco ordinário de negócio. É transferência patrimonial sem fundamento jurídico adequado.
7. Oposição institucional formal à estratégia que deu origem à necessidade de capitalização, documentada desde 2022.
O voto na Assembleia é continuação coerente de trajetória institucional documentada, com cada ato registrado em seu foro próprio. A ANEABRB registrou, por meio de seu conselheiro eleito, seis votos contrários nas Atas 832, 844, 850, 851, 855 e 857 do Conselho de Administração do BRB, referentes a operações específicas da estratégia que resultou na atual deterioração patrimonial.
Em todas as Assembleias Gerais Ordinárias desde 2022, os minoritários organizados pela ANEABRB e pela AABR registraram voto contrário à aprovação das demonstrações financeiras, com manifestação escrita anexada às atas, que são de domínio público no site de RI da Companhia.
Em 28 de novembro de 2023, representantes da ANEABRB estiveram no Banco Central do Brasil, em reunião institucional na qual foram expostas preocupações sobre a evolução das carteiras de crédito e sobre a estratégia de aquisição recorrente de ativos de terceiros.
Em 2025, denúncia formal da ANEABRB ao Ministério Público do Distrito Federal resultou em ação civil pública e em liminar do TJDFT reconhecendo a obrigatoriedade de assembleia geral para a aquisição do Banco Master (art. 256 da Lei nº 6.404/1976), operação posteriormente vetada de forma definitiva pelo Banco Central em setembro de 2025.
Especificamente sobre a Proposta de aumento de capital de abril de 2026, foram protocoladas, entre 25 de fevereiro e 16 de abril, comunicações formais ao BRB, ao Banco Central, à Comissão de Valores Mobiliários e ao Governo do Distrito Federal.
8. Atuação perante o Supremo Tribunal Federal — matéria distinta.
Em 8 de abril de 2026, a ANEABRB protocolou petição incidental perante o Supremo Tribunal Federal (PET 15.556 / Inq. 5026 — Operação Compliance Zero), cujo objeto é distinto da deliberação societária desta semana. Naquela petição, a ANEABRB requer habilitação como parte lesada no inquérito criminal, tutela cautelar de segregação proporcional dos bens já recuperados em favor dos acionistas minoritários lesados e acesso ao relatório da auditoria forense.
Trata-se de medida de recuperação patrimonial pelos acionistas lesados pelos atos sob investigação, não de oposição a matéria societária. A petição encontra-se em trâmite, sem decisão de mérito publicada.
9. Manifestação de voto juntada aos autos da Assembleia.
A ANEABRB e a AABR juntaram aos autos da AGE de 22/04/2026 manifestação de voto formal que consigna as razões técnicas e jurídicas da rejeição. As associações preservam, paralelamente, todas as medidas judiciais, regulatórias e contratuais cabíveis, e reafirmam a disposição de diálogo sobre a forma técnica que melhor atenda à companhia.
10. Posição institucional — trecho para citação direta.
“A ANEABRB apoia a capitalização do BRB — sempre apoiou. Entretanto, enquanto os números finais não são conhecidos nem pela própria companhia, entendemos que a recomposição patrimonial precisa ficar em conta passível de ajuste — a reserva de capital —, atendendo de imediato à exigência do Banco Central. A conversão em capital social permanente se faz quando houver informação completa e apuração jurídica das responsabilidades. Convertê-la agora transfere o custo da fraude para acionistas que não deram causa a ela, e que apontaram fragilidades desde 2022. Não é questão de ser favorável ou contrário à capitalização. É questão de escolher a forma correta para um banco público e para preservar os demais acionistas da Companhia.”
— ANEABRB
CONTATO PARA IMPRENSA
ANEABRB
E-mail: contato@aneabrb.org.br
Representação jurídica: Modesto Carvalhosa Advogados
Notas institucionais. ANEABRB – Associação Nacional dos Empregados Ativos e Aposentados do Banco de Brasília. AABR – Associação dos Acionistas do Banco de Brasília. Ambas são acionistas pessoas jurídicas do BRB – Banco de Brasília S.A., em conjunto titulares de 13,55% das ações ordinárias e maior bloco de acionistas minoritários independentes, fora do bloco de controle do Governo do Distrito Federal.

